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Mensagem por SILVIAO Sáb maio 01, 2010 3:46 pm

Amigos tenho aqui algumas duvidas e peço ajuda ao pessoal do fórum:

Para compra e venda de Equipamentos usados, é obrigatoria a nota fiscal?por quanto tempo vale a nota fiscal de um produto??Em caso de lojas e pessoas fisicas como proceder para ficar em dia com os impostos?
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Mensagem por andremega Dom maio 02, 2010 3:00 am

se vc comprar de uma loja é. A nota fiscal, como comprovacao de origem, vale pelo tempo de existência do bem.


SE comprar de um particular nao há que se falar em nota fiscal de quem vendeu, porem a receita estadual ou federal, ao fiscalizar os correios ou transportadora, podem pedir comprovacao de origem do bem, visto que ele tem que ter sido comprado de uma pessoa juridica, obrigada a emitir nota fiscal. Ai tem de ser apresentada a nota fiscal do produto ou, se for o caso, a documentação de impostos recolhidos ou o documento que comprove isenção nos casos de importação.

O ideal, no caso de envio pelo correio, é enviar o bem com uma copia da nota fiscal da 1a compra. Isso vale até se for mandar algo para vc mesmo! Se eles pegam e te questionam e vc nao tiver como comprovar origem, pode perder o bem.


Agora, isso no CASO de pegar uma fiscalização forte...
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Mensagem por SILVIAO Dom maio 02, 2010 3:06 pm

E no caso de venda ou troca de equipamentos entre duas pessoas fisicas, é necessario a nota!!Por exemplo uma loja que so repasse equipamentos em consignação tem que emitir nota??
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Mensagem por andremega Dom maio 02, 2010 8:29 pm

Cara, vc vai na loja e compra um JB zerado. PAga 10k nele. A loja emite a nota fiscal.

Ai vc enche o saco e resolve trocar numa loja por um musicman: vc deve deixar a nota fiscal do seu com o cara e exigir a nota de compra do outro produto nessa loja (como ela pegou não interessa mais, pos o consumidor pressupoe que o produto tenha origem licita).

Ai vc resolve comprar um precision 58 de um anuncio no MercadoLivre, de pessoa fisica.

Em tese, vc paga e ele te manda. Deveria mandar junto a nota fiscal de compra, mas dado a idade do bem,é dificil ainda existir. O vendedor deveria ir na receita estadual e declarar o bem, de forma a gerar a documentação para envio por transportadora ou correios. Assim nada daria errado com a fiscalização.


Imagina o seguinte: vc deixa seu JB consignado na loja. Ai a Receita Federal ou Estadual bate lá e pede a documentação de origem. O dono vai apresentar o documento assinado por vc aceitando a consignação. Eles apreenderão o bem e te chamarão para apresentar a documentação.

Ai é simples assim: tem nota fiscal? Tem algum recibo? Tem o DARF pago no caso ter trazido dos EUA, Paraguai ou Europa(ou qualquer outro lugar)?

Não? Então perdeu.


A consignação é relação da loja com o fornecedor, que no caso é pessoa fisica.Quem compra o bem compra da loja e não de quem consignou. Quem emite a nota é a loja para o comprador. O antigo dono em geral assina um recibo quando receber a grana. Só isso.


Quando vc compra um carro usado numa loja eles não emitem nota? E vc nem fica sabendo se o carro era da loja ou consignado. Com qualquer bem é a mesma coisa, poré, como carro tem maior valor, o fisco cuida mais deles que de lojas de instrumentos usados.


Mas isso é no país das "letrinhas legais", pq na realidade nada funciona assim... se funcionasse muita loja de usados (e até de novos) fecharia as portas e o ML teria saido do ar já.
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Mensagem por SILVIAO Dom maio 02, 2010 11:16 pm

Esclarecedor Andremega; muito obrigado pela ajuda!!
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