Justiça Federal garante livre atuação profissional aos músicos do Pará
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Justiça Federal garante livre atuação profissional aos músicos do Pará
Ordem dos Músicos foi proibida de cobrar inscrições e fiscalizar a atividade dos profissionais
01/10/2012 - 13:05 - Pará
A Justiça Federal liberou as atividades profissionais dos músicos no Pará, autorizando todos os cidadãos a trabalharem como músicos, independente de formação acadêmica ou qualquer outra exigência. A decisão liminar atende pedido do Ministério Público Federal e proíbe a cobrança compulsória de anuidade pela Ordem dos Músicos do Brasil, assim como libera os músicos da obrigação de registro junto à entidade. Se a Ordem insistir em fiscalizar e cobrar multas dos músicos, pagará multa de R$ 5 mil por cada caso de descumprimento da decisão judicial.
'Não se revela compatível com a atual ordem constitucional a exigência de inscrição nos Conselhos Profissionais de Música, quer porque deve preponderar, sem limitações, o livre exercício da atividade profissional, quer porque não guarda compatibilidade com a liberdade de manifestação artística', diz a decisão da juíza Hind Ghassan Kayath.
A decisão se apoia em entendimento do Supremo Tribunal Federal que apreciou a questão em 2011. 'Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão', diz o acórdão do STF.
As fiscalizações e cobranças da Ordem dos Músicos eram feitas com base na lei 3.857/1960, anterior à Constituição de 1988 e, por esse motivo, de acordo com o STF, não mais 'constitucionalmente aceitáveis'. De acordo com a apuração do procurador da República Alan Mansur Silva, a Ordem vinha constrangendo os músicos que atuam no Pará.
Os músicos contaram que os fiscais da Ordem abordavam os artistas antes ou depois de apresentações em bares e casas de show. 'Ao constatarem que integrantes da banda não estavam quites com as anuidades, propuseram o pagamento imediato de 50% do valor do cachê para a regularização. Como não aceitaram a proposta, os fiscais informaram a proprietária do estabelecimento que, caso a banda se apresentasse naquela oportunidade, a casa seria fechada. A coação fez com que a proprietária impedisse os músicos de se apresentarem', contou um dos músicos ouvidos.
A própria Ordem admitiu ao MPF a violação do direito constitucional da livre manifestação artística. Em resposta aos questionamentos do MPF, confirmou que cobrava anuidade no valor de R$ 120 e que submetia os músicos a testes práticos e teóricos para habilitá-los ao exercício da profissão, quando não tinham comprovante de conclusão de curso de bacharelado reconhecido pelo Ministério da Educação.
Fonte: MPF/PA
http://noticias.orm.com.br/noticia.asp?id=611644&|justica-federal-garante-livre-atuacao-profissional-aos-musicos-do-para#.UGolEVEWaM2
01/10/2012 - 13:05 - Pará
A Justiça Federal liberou as atividades profissionais dos músicos no Pará, autorizando todos os cidadãos a trabalharem como músicos, independente de formação acadêmica ou qualquer outra exigência. A decisão liminar atende pedido do Ministério Público Federal e proíbe a cobrança compulsória de anuidade pela Ordem dos Músicos do Brasil, assim como libera os músicos da obrigação de registro junto à entidade. Se a Ordem insistir em fiscalizar e cobrar multas dos músicos, pagará multa de R$ 5 mil por cada caso de descumprimento da decisão judicial.
'Não se revela compatível com a atual ordem constitucional a exigência de inscrição nos Conselhos Profissionais de Música, quer porque deve preponderar, sem limitações, o livre exercício da atividade profissional, quer porque não guarda compatibilidade com a liberdade de manifestação artística', diz a decisão da juíza Hind Ghassan Kayath.
A decisão se apoia em entendimento do Supremo Tribunal Federal que apreciou a questão em 2011. 'Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão', diz o acórdão do STF.
As fiscalizações e cobranças da Ordem dos Músicos eram feitas com base na lei 3.857/1960, anterior à Constituição de 1988 e, por esse motivo, de acordo com o STF, não mais 'constitucionalmente aceitáveis'. De acordo com a apuração do procurador da República Alan Mansur Silva, a Ordem vinha constrangendo os músicos que atuam no Pará.
Os músicos contaram que os fiscais da Ordem abordavam os artistas antes ou depois de apresentações em bares e casas de show. 'Ao constatarem que integrantes da banda não estavam quites com as anuidades, propuseram o pagamento imediato de 50% do valor do cachê para a regularização. Como não aceitaram a proposta, os fiscais informaram a proprietária do estabelecimento que, caso a banda se apresentasse naquela oportunidade, a casa seria fechada. A coação fez com que a proprietária impedisse os músicos de se apresentarem', contou um dos músicos ouvidos.
A própria Ordem admitiu ao MPF a violação do direito constitucional da livre manifestação artística. Em resposta aos questionamentos do MPF, confirmou que cobrava anuidade no valor de R$ 120 e que submetia os músicos a testes práticos e teóricos para habilitá-los ao exercício da profissão, quando não tinham comprovante de conclusão de curso de bacharelado reconhecido pelo Ministério da Educação.
Fonte: MPF/PA
http://noticias.orm.com.br/noticia.asp?id=611644&|justica-federal-garante-livre-atuacao-profissional-aos-musicos-do-para#.UGolEVEWaM2
Boss2K- Membro
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Localização : Brasília, DF
Re: Justiça Federal garante livre atuação profissional aos músicos do Pará
Parabéns ao Pará, único Estado que nos deu Jesus, pato no tucupi e agora essa vitória contra nossa arqui-inimiga OMB.
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O fascismo não é só uma opção política, mas também uma doença da alma...
allexcosta- Administrador
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Localização : Terra
Re: Justiça Federal garante livre atuação profissional aos músicos do Pará
Não tenho simpatia pela OMB, mas para mim é realmente uma pena que ela seja a piada patética que todos nós conhecemos... Afinal de contas, os músicos se beneficiariam muito com uma entidade de classe que realmente fosse atuante e funcionasse.
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Clube Danelectro (Alvíssaras! Não estou mais só neste Clube!), também membro de outros clubes (Vide perfil) e dono da mão de marreta... Links --->Contrapontos,Vídeos e Soundcloud
Re: Justiça Federal garante livre atuação profissional aos músicos do Pará
allexcosta escreveu:Parabéns ao Pará, único Estado que nos deu Jesus, pato no tucupi e agora essa vitória contra nossa arqui-inimiga OMB.
Nos deu Calypso também...
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Resumo do meu precision: Mais qualidade que Alleva-Coppolo, prazo de entrega maior que da Fodera
CG- Moderador
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Re: Justiça Federal garante livre atuação profissional aos músicos do Pará
Creio que essa decisão abra precedentes e os outros estados venham na carona...
carimbass- Membro
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Localização : Ananindeua
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