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Entendendo o cálculo de impostos para equipamentos musicais importados

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Mensagem por Binão Qui Mar 18, 2010 8:08 pm

Li vários tópicos que abordam os assuntos de importação de equipamentos. Entendi algumas coisas e outras, por minha total ignorancia, não.
Gostaria da ajuda de vc´s para entender....

Seguinte...

Imagino que compre via web produtos de até 500,00 reias.
Como calculo (não precisar ser muito preciso) os impostos que pagarei nesta compra?
Agradeço mais uma vez a colaboração de vc´s...

ABS.

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Mensagem por jiroumaru Qui Mar 18, 2010 8:21 pm

Até onde eu sei o imposto de importação é de 60% e o frete NÃO está isento.

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Mensagem por LuCaSbass Qui Mar 18, 2010 8:26 pm

é o (preço + frete)*dolar*1,6, lembrando que esses 60% são pagos na retirada do produto nos correios, em dinheiro.

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Mensagem por GusVCD Qui Mar 18, 2010 8:35 pm

E os casos q o pessoal tem q retirar na receita federal???

É quando o valor final fica acima de 500 doletas?

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Mensagem por Rafael FindanS Qui Mar 18, 2010 8:47 pm

Simulação:

Baixo de 900 doláres + 100 dólares de frete = 1000 dólares.

60% de 1000 dólares = 600 dólares

Total = 1600 dólares que tu vai pagar... aí resta fazer a conversão das moedas.

Quando eu comprei meu Gibson, ainda paguei uns 10% do final de tudo de um imposto FDP que tem aqui em Sergipe. Mesmo assim, ainda saiu em conta.

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Mensagem por DenisLM Sex Mar 19, 2010 1:56 am

http://www.correios.com.br/importafacil/encomendas/default.cfm
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Mensagem por andremega Sex Mar 19, 2010 4:28 am

valor aduananeiro= valor do bem + frete + seguros


II(60%) = valor aduaneiro * 0,6

ICMS (por vezes é cobrado pelos Correios; UPS e FEDEX cobram sempre)=(valor aduaneiro+II)/((100-x)/100), onde x é a aliquota do seu estado.

Em resumo:

Baixo de 900 pela UPS (não pode vir pelos correios pelo tamanho):

900+600(frete)=1500



Imposto de importaçao:

1500*0,6=900

Aliquota no Parana: 18%
Total com ICMS (só se calcula assim) = (1500+900)/((100-18)/100)=2400/(82/100)=2400/0,82=2926,93


Nem sempre os Correios combram o ICMS (na verdade acho que eles não sabem se é pra cobrar ou não), mas o frete é MUITO mais barato.

LEmbrando que o procedimento para valores até 500 dolares é ir na agencia e pagar o imposto para retirar o bem. Acima disso até 3000 há um procedimento diferente e mais complexo, além de uma taxa de 150 reais pelo despacho aduaneiro dos Correios.

E OS VALORES SEMPRE DIZEM RESPEITO AO VALOR DO BEM + FRETE + SEGURO. SEMPRE.
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Mensagem por Maurício_Expressão Dom Mar 21, 2010 9:36 pm

andremega está parcialmente correto.

Na realidade o que se deve fazer numa importação oficial é um estudo do que vai ser importado e definir uma "Classificação Tarifária" para o bem ou serviço que será importado.

Essa "Classificação Tarifária" define quais os impostos, taxas, contribuições e compulsórios devem ser pagos nesta operação de importação:

Alguns impostos que podem ser cobrados (dependendo do que se vai importar e para qual estado do Br vai):
II - Imposto de Importação
ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
IPI - Imposto de Produto Industrializado
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
Cofins - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social

Que são os mais conhecidos, além de vários outros como, PIS, e uma série de outros impostos.

Esses impostos são cobrados em cascatas.

Depois de pagar os impostos da importação, basta apenas pagar as taxas governamentais.

Essas não são em cascatas. Dependendo do que se está importando e para qual estado o produto ou serviço importado vai temos as seguintes taxas:
- Taxas portuárias, taxas aeroportuárias, taxas de fiscalização, taxas de serviços de emissão de documentos, Taxa de vigilância sanitária, enfim, acredito que no Brasil hoje temos cerca de 27 taxas vigentes.

Não são todos os impostos e taxas existentes que se deve ser paga. Depende do produto, serviço e para qual estado vai o objeto importado.
Tudo depende da "Classificação Tarifária".

Após pagar todas os impostos e taxas, basta pagar as Contribuições, que podem não ser específicas da importação considerada, mas recai sobre a empresa que está importando. Algumas contribuições podem ser mensais ou anuais.

Algumas contribuições são:

Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)
Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - lei 5.461/1968
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - lei 10.168/2000
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
Contribuição ao Funrural
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - lei 2.613/1955
Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE - Combustíveis) - lei 10.336/2001
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) - MP 2228-1/2001, art. 32 e lei 10.454/2002
Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da CF e é obrigatória em função da assembléia do sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - lei complementar 110/2001

Depois tem que pagar as Contribuições de melhoria.

"Contribuição de Melhoria" não deve ser confundida com uma mera contribuição: é espécie tributária autônoma, definida na própria CF.

Contribuições de Melhoria instituídas pela União
Contribuições de Melhoria instituídas pelos estados
Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
Contribuições de Melhoria instituídas pelos municípios

Depois de pagar os Impostos, taxas e Contribuições é só verificar se tem que pagar "Compulsórios" para efetuar essa importação

Também é espécie tributária autônoma.

Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, art. 148)
Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, art. 148)
Empréstimo compulsório instituído por ocasião de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, art. 15) - este dispositivo não foi recepcionado pela CF
Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, art. 148)

Após isso a importação está pronta para ser feita.

Como é uma operação levemente complexa, para importar máquinas complexas é bom contratar uma empresa especializada em importação.

Esses impostos, taxas, contribuições e compulsórios muda constantemente.

A gente mesmo pagava imposto compulsório sobre cheque a um tempos atrás, lembra? Hoje já não pagamos mais.

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Mensagem por Cid Dom Mar 21, 2010 9:57 pm

É como o Andremega falou... bem certinho sua conta.

Quanto aos correios cobrar ICMS, Os correios so cobram icms se assemelhando a UPS, Fedex, DHL quando a soma ultrapassa 500 dolares, nesse caso vindo pelos correios vai pra Importa Facil dos Correios, onde vai ter que ter um representante dos correios fazer o desembaraco ou vc nomear o mesmo. Nesse caso vc pagara a conta do André que dá quase 100%.

Pelo tamanho como o proprio Andre Informou, os correios americanos nao mandam, entao so se mandariam um baixo por UPS, Fedex ou DHL...

Um baixo de 1500U$ + 500U$(frete) no total custaria apra vc 4000 dolares.
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Mensagem por Binão Dom Mar 21, 2010 11:40 pm

Pessoal, mais uma vez agradeço muito pela ajuda.
Estou pensando em montar um bass e quero importar uns esqueminhas pra turbinar o bichinho.... Estou vendo várias possibilidades.

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Mensagem por andremega Seg Mar 22, 2010 1:42 am

Binao, o macete é o seguinte:

peças pequenas de alto valor agregado, como captadores, vale cotar com UPS ou similares. Por vezes o preço não fica tão mais alto que pelos Correios e vem mais rápido com segurança. Mas será taxado na certa.

Pelos Correios, volumes pequenos (também como captadores, pontes, tarrachas) sempre correm o risco de não serem taxadas (nada de ilegal: se a RF libera é que entendeu não haver necessidade de taxar). Porém, ao pedir várias encomendas de uma vez só em separado ou pedir frequentemente, a RF pode te chamar pra saber o pq disso. Note-se que a importação feita por pessoa fisica para fins de revenda não é contemplada nesse sistema via Correios ou UPS.

Mauricio, eu parti do princípo que ele importaria como pessoa física. A importação comercial não vem ao caso, e mesmo assim, para poucas peças, é inviável. As taxas acabam por ficarem proximas da plana de 60% no RTS (Regime de Tributação Simplificada). Segundo o simulador da RF (http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/), não há incidência por parte da União de mais nada a não ser II, cofins, e PIS, salvo engano. Mas ICMS tá aí firme e forte. Além do mais gasta-se, além do frete, com o despacho de exportação de lá, por vezes armazenagem, manejo e mais uma serie de coisas inúteis, além da taxa do despachante, que a não ser que seja muito chegado seu, provavelmente será maior que os 150 reais que os Correios cobram quando acima de 500 dolares a encomenda. E o risco de tomar uma multa é sempre grande. É coisa pra quem quer abrir uma importadora mesmo, onde o grande lance é ganhar trabalhando com o crédito de ICMS e volume de mercadorias.

Cid, eu sempre achei isso tb (cobrança de ICMS acima de US$500), mas desconfio que muda de estado pra estado, por ser competencia estadual. Um documento que achei da ETC no RS falava o mesmo que vc, mas liguei pra central e me informaram que cobra pra tudo (tive que informar estar no ParanÉ) e o JAZZigo comentou certa vez que, mesmo passando dos 500 dolares, não cobraram nada de icms. vai saber...

O fato é que não achei nenhuma norma sobre isso.
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