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Gomba
baixista_zonaoesterj
NETOULTRA
mum
Duble6SIC6
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Por qt acham q saria esse modelo com todos e impostos e tributos em media em reais? Por favor ajudem...
http://www.amazon.com/BC-Rich-Virgin-string-Bass/dp/B002HM615W/ref=sr_1_4?s=musical-instruments&ie=UTF8&qid=1280163359&sr=1-4
http://www.amazon.com/BC-Rich-Virgin-string-Bass/dp/B002HM615W/ref=sr_1_4?s=musical-instruments&ie=UTF8&qid=1280163359&sr=1-4
Duble6SIC6- Membro
- Mensagens : 3
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Re: Avaliem...
a formula é:
((Baixo + Frete) * valor do dolar) * 1,6
Sendo que o 1.6 é a taxa de imposto de importaçao. Além disso, procure se informar a aliquota de ICMS do seu estado.
E da uma lidinha nas regras tbm, e tenta colocar um titulo mais explicativo no tópico, facilita a busca, e a organizaçao do fórum!
Abs
((Baixo + Frete) * valor do dolar) * 1,6
Sendo que o 1.6 é a taxa de imposto de importaçao. Além disso, procure se informar a aliquota de ICMS do seu estado.
E da uma lidinha nas regras tbm, e tenta colocar um titulo mais explicativo no tópico, facilita a busca, e a organizaçao do fórum!
Abs
mum- Membro
- Mensagens : 1959
Localização : São Paulo
Re: Avaliem...
Pega esse valor , multiplica por 1,6, depois multiplica pelo valor do dóllar do dia.
NETOULTRA- Membro
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Re: Avaliem...
Vlw msm, vou ver como fica aki :**
Duble6SIC6- Membro
- Mensagens : 3
Localização : Campos dos Goytacazes - RJ
Re: Avaliem...
Ele é do RJ?
o ICMS do RJ é o maior do pais, gira em torno de 13% (Fund. Legal: Lei 2.657/96, art. 14, XXIII), para este tipo de caso, visto que o que define a aliquota é o Fato Gerador do mesmo.
se tiver duvida, dá uma olhada na tabela de impostos
http://www.idealsoftwares.com.br/tabelas/aliquotas_rj.html
o ICMS do RJ é o maior do pais, gira em torno de 13% (Fund. Legal: Lei 2.657/96, art. 14, XXIII), para este tipo de caso, visto que o que define a aliquota é o Fato Gerador do mesmo.
se tiver duvida, dá uma olhada na tabela de impostos
http://www.idealsoftwares.com.br/tabelas/aliquotas_rj.html
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# 057 - Gospel Club;# 028 - Clube Ibanez (Tópico Oficial);# 008 - Clube dos Sem Pedais/Pedaleiras;# 048 - Clube do Vício ContraBaixo BR;# 002 - Clube das 5 ou mais Cordas!;# 006 - Clube dos baixistas do Rio de Janeiro
baixista_zonaoesterj- Membro
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Re: Avaliem...
Gomba escreveu:^
Se eu trouxer um baixo de fora, via correrios eu pago ICMS?
sim paga, com certeza, é circulação de mercadoria, portanto paga ICMS
se vc compra um baixo na loja perto da sua casa, vc paga icms...
é que as pessoas normalmente quando veem um preço de um produto, nao se atem que embutido no preço tem uma porcentagem que é paga referente ao ICMS...
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baixista_zonaoesterj- Membro
- Mensagens : 281
Localização : Campo Grande - Rio de Janeiro
Re: Avaliem...
^
mas, quer dizer que se eu mando uma encomenda pra uma amiga, um cd, eu tenho que pagar impostos sobre isso? Que ridiculo x.x
mas, quer dizer que se eu mando uma encomenda pra uma amiga, um cd, eu tenho que pagar impostos sobre isso? Que ridiculo x.x
Re: Avaliem...
Já importei CDs aqui em SP e nao paguei ICMS. Nao sei se tem tarifa minima pra ser taxado. Agora tenho amigos que ja trouxeram instrumentos e foram currados pelo I.I. e pelo ICMS.
mum- Membro
- Mensagens : 1959
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Re: Avaliem...
mum escreveu:Já importei CDs aqui em SP e nao paguei ICMS. Nao sei se tem tarifa minima pra ser taxado. Agora tenho amigos que ja trouxeram instrumentos e foram currados pelo I.I. e pelo ICMS.
isso que vc pensa, é pq nao vem discriminado na NF....e normalmente as pessoas nao pedem para discriminar, mas o imposto está embutido em tudo que é produto...se bem que to desconfiado que no caso de CD, pode haver o que se chama de imunidade tributária para fins artisticos.
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baixista_zonaoesterj- Membro
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Re: Avaliem...
Gomba escreveu:^
mas, quer dizer que se eu mando uma encomenda pra uma amiga, um cd, eu tenho que pagar impostos sobre isso? Que ridiculo x.x
Somente em ato de compra, eu acho...mas tambem acho que se vc manda, o valor que vc pagará aos correios pelo envio, tambem vem embutido o valor do icms, afinal de contas é circulação de mercadoria.
é tributado tanto na origem quanto no destino.
Última edição por baixista_zonaoesterj em Seg Jul 26, 2010 3:59 pm, editado 1 vez(es)
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baixista_zonaoesterj- Membro
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Re: Avaliem...
o produto importado paga 60% de Imposto de Importação (que incide sobre o valor da mercadoria + frete + seguro), mais ICMS sobre o valor do produto acrescido do frete, seguro e do imposto de importação (o ICMS é de 23,45% para o Rio, 21,24% para São Paulo e 18% para outros estados). Há também uma taxa de liberação alfandegária de 7% sobre o valor do imposto de importação.
O imposto é cobrado pela empresa que entrega o produto ou então pelos Correios, que mandam um aviso para que o produto seja retirado em alguma agência da empresa.
“Comprar um aparelho de DVD em uma loja internacional, pagando todos os impostos, fica mais caro do que comprar no Brasil. Não compensa”, diz o consultor da Câmara-e.net.
Outro produto que conta com impostos menores na importação são os softwares, que pagam imposto sobre o valor da mídia em que estão gravados (no caso, sobre o valor do CD ou DVD) e não sobre o valor do produto. É necessário, no entanto, que o valor do CD venha discriminado na nota fiscal.
“O que o brasileiro ainda compra são alguns tipos de serviços, como download de programas, sem entrega física, ou livros técnicos e livros baixados pela internet”, diz Gastão Mattos, consultor do comitê de varejo online da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net).
http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL11677-9356,00.html
O imposto é cobrado pela empresa que entrega o produto ou então pelos Correios, que mandam um aviso para que o produto seja retirado em alguma agência da empresa.
“Comprar um aparelho de DVD em uma loja internacional, pagando todos os impostos, fica mais caro do que comprar no Brasil. Não compensa”, diz o consultor da Câmara-e.net.
Outro produto que conta com impostos menores na importação são os softwares, que pagam imposto sobre o valor da mídia em que estão gravados (no caso, sobre o valor do CD ou DVD) e não sobre o valor do produto. É necessário, no entanto, que o valor do CD venha discriminado na nota fiscal.
“O que o brasileiro ainda compra são alguns tipos de serviços, como download de programas, sem entrega física, ou livros técnicos e livros baixados pela internet”, diz Gastão Mattos, consultor do comitê de varejo online da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net).
http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL11677-9356,00.html
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baixista_zonaoesterj- Membro
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Re: Avaliem...
Comprei CD pela Amazon (que até onde eu sei como é material intelectual, nao é taxado) e nao recebi nenhum aviso de pagamento ICMS.
mum- Membro
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Re: Avaliem...
mum escreveu:Comprei CD pela Amazon (que até onde eu sei como é material intelectual, nao é taxado) e nao recebi nenhum aviso de pagamento ICMS.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...ce ta de brincadeira comigo ne...
é obvio que o fiscal tributante nao vai bater na tua porta e dizer: "meu amigo, vc é devedor de ICMS no valor x, deseja pagar em quantas vezes?" kkkkkkkkkkkkkkkk
no proprio valor do CD vem EMBUTIDO o valor do CD...ai pela continha seria: valor real do cd + impostos = valor total pago por vc.
____________________________
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baixista_zonaoesterj- Membro
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Re: Avaliem...
Quer dizer que se eu compro um MM por 1700 doletas, se eu fizer os calculos aqui, eu vou pagar o preço de 2 pra colocar ele no Brasil? =S
Re: Avaliem...
baixista_zonaoesterj escreveu:mum escreveu:Comprei CD pela Amazon (que até onde eu sei como é material intelectual, nao é taxado) e nao recebi nenhum aviso de pagamento ICMS.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...ce ta de brincadeira comigo ne...
é obvio que o fiscal tributante nao vai bater na tua porta e dizer: "meu amigo, vc é devedor de ICMS no valor x, deseja pagar em quantas vezes?" kkkkkkkkkkkkkkkk
no proprio valor do CD vem EMBUTIDO o valor do CD...ai pela continha seria: valor real do cd + impostos = valor total pago por vc.
Cara, como o valor do ICMS veio embutido no cd, se eu paguei com meu cartao internacional a transaçao? foi DIRETO com a amazon, em dolares. Com certeza nao tem um calculador de ICMS no site deles, ainda mais adivinhando as tarifas de cada estado do brasil.
mum- Membro
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Re: Avaliem...
Gomba escreveu:Quer dizer que se eu compro um MM por 1700 doletas, se eu fizer os calculos aqui, eu vou pagar o preço de 2 pra colocar ele no Brasil? =S
isso ai amiguinho, compra um por 1700 + II + IPI + ICMS = valor final pago por vc... isto se la no MM disser que é o preço +impostos....
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baixista_zonaoesterj- Membro
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Re: Avaliem...
mum escreveu:baixista_zonaoesterj escreveu:mum escreveu:Comprei CD pela Amazon (que até onde eu sei como é material intelectual, nao é taxado) e nao recebi nenhum aviso de pagamento ICMS.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...ce ta de brincadeira comigo ne...
é obvio que o fiscal tributante nao vai bater na tua porta e dizer: "meu amigo, vc é devedor de ICMS no valor x, deseja pagar em quantas vezes?" kkkkkkkkkkkkkkkk
no proprio valor do CD vem EMBUTIDO o valor do CD...ai pela continha seria: valor real do cd + impostos = valor total pago por vc.
Cara, como o valor do ICMS veio embutido no cd, se eu paguei com meu cartao internacional a transaçao? foi DIRETO com a amazon, em dolares. Com certeza nao tem um calculador de ICMS no site deles, ainda mais adivinhando as tarifas de cada estado do brasil.
como vc recebeu seu lindo CD? a amazon veio e entregou na sua mao?
a tributação é na alfandega.
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baixista_zonaoesterj- Membro
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Re: Avaliem...
eu tenho mais este material aqui:
20/12/2008 - 11h57
Tributação sobre compras no exterior é de 60%
Publicidade
RAFAEL CAPANEMA
da Folha de S.Paulo
Seja porque o item é raro, encontrado apenas em lojas estrangeiras on-line, seja porque o preço, quando convertido para reais, é bem inferior aos encontrados no Brasil, fazer compras em sites do exterior pode parecer atrativo. Mas alguns fatores devem ser observados antes que o consumidor opte por esse tipo de compra.
O primeiro deles: a tributação é de 60% sobre o valor do produto que consta na fatura comercial, mais custos de transporte e de seguro, se eles não estiverem incluídos no preço do produto.
Para importação de bens por correios, companhias aéreas ou empresas de courier, o valor máximo é de US$ 3.000.
Remessas com valor total de até US$ 50 estão isentas dos impostos, "desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas", explica o site da Receita. Livros, jornais e outros periódicos também não pagam impostos.
Para mais informações sobre compras no exterior pela internet, acesse www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm#Tributação.
fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u481727.shtml
20/12/2008 - 11h57
Tributação sobre compras no exterior é de 60%
Publicidade
RAFAEL CAPANEMA
da Folha de S.Paulo
Seja porque o item é raro, encontrado apenas em lojas estrangeiras on-line, seja porque o preço, quando convertido para reais, é bem inferior aos encontrados no Brasil, fazer compras em sites do exterior pode parecer atrativo. Mas alguns fatores devem ser observados antes que o consumidor opte por esse tipo de compra.
O primeiro deles: a tributação é de 60% sobre o valor do produto que consta na fatura comercial, mais custos de transporte e de seguro, se eles não estiverem incluídos no preço do produto.
Para importação de bens por correios, companhias aéreas ou empresas de courier, o valor máximo é de US$ 3.000.
Remessas com valor total de até US$ 50 estão isentas dos impostos, "desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas", explica o site da Receita. Livros, jornais e outros periódicos também não pagam impostos.
Para mais informações sobre compras no exterior pela internet, acesse www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm#Tributação.
fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u481727.shtml
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baixista_zonaoesterj- Membro
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Re: Avaliem...
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
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baixista_zonaoesterj- Membro
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Re: Avaliem...
baixista_zonaoesterj escreveu:mum escreveu:baixista_zonaoesterj escreveu:mum escreveu:Comprei CD pela Amazon (que até onde eu sei como é material intelectual, nao é taxado) e nao recebi nenhum aviso de pagamento ICMS.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...ce ta de brincadeira comigo ne...
é obvio que o fiscal tributante nao vai bater na tua porta e dizer: "meu amigo, vc é devedor de ICMS no valor x, deseja pagar em quantas vezes?" kkkkkkkkkkkkkkkk
no proprio valor do CD vem EMBUTIDO o valor do CD...ai pela continha seria: valor real do cd + impostos = valor total pago por vc.
Cara, como o valor do ICMS veio embutido no cd, se eu paguei com meu cartao internacional a transaçao? foi DIRETO com a amazon, em dolares. Com certeza nao tem um calculador de ICMS no site deles, ainda mais adivinhando as tarifas de cada estado do brasil.
como vc recebeu seu lindo CD? a amazon veio e entregou na sua mao?
a tributação é na alfandega.
Por correios, veio lindo sim, e me poupe das ironias.
Como você mesmo disse no seu post acima, encomendas de até 50 dolares, cds, dvds, livros, roupas, essas coisas, nao sao taxadas. Agora encomendas de eletronicos, instrumentos, sao outros 500.
mum- Membro
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Re: Avaliem...
mum escreveu:baixista_zonaoesterj escreveu:mum escreveu:baixista_zonaoesterj escreveu:mum escreveu:Comprei CD pela Amazon (que até onde eu sei como é material intelectual, nao é taxado) e nao recebi nenhum aviso de pagamento ICMS.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...ce ta de brincadeira comigo ne...
é obvio que o fiscal tributante nao vai bater na tua porta e dizer: "meu amigo, vc é devedor de ICMS no valor x, deseja pagar em quantas vezes?" kkkkkkkkkkkkkkkk
no proprio valor do CD vem EMBUTIDO o valor do CD...ai pela continha seria: valor real do cd + impostos = valor total pago por vc.
Cara, como o valor do ICMS veio embutido no cd, se eu paguei com meu cartao internacional a transaçao? foi DIRETO com a amazon, em dolares. Com certeza nao tem um calculador de ICMS no site deles, ainda mais adivinhando as tarifas de cada estado do brasil.
como vc recebeu seu lindo CD? a amazon veio e entregou na sua mao?
a tributação é na alfandega.
Por correios, veio lindo sim, e me poupe das ironias.
Como você mesmo disse no seu post acima, encomendas de até 50 dolares, cds, dvds, livros, roupas, essas coisas, nao sao taxadas. Agora encomendas de eletronicos, instrumentos, sao outros 500.
sim ate 50 dolares, isto é chamado de Isençao de Imposto Ativo
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baixista_zonaoesterj- Membro
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Re: Avaliem...
Pois é, foi o que eu disse, era um CD (na verdade 2 cds e um LP), e a encomenda total deu menos de 50 dolares. Ja comprei roupas também, menos de 50 dolares, e nao fui taxado, a encomenda chegou direto na minha casa. Ja comprei coisas pelo dealextreme, tambem nada acima de 50 dolares, e nao fui taxado, nada de alfandega, a encomenda chegou direto na minha casa pelos correios.
Última edição por mum em Seg Jul 26, 2010 4:25 pm, editado 1 vez(es)
mum- Membro
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Re: Avaliem...
mum escreveu:Pois é, foi o que eu disse, era um CD (na verdade 2 cds e um LP), e a encomenda total deu menos de 50 dolares. Ja comprei roupas também, menos de 50 dolares, e nao fui taxado, a encomenda chegou direto na minha casa. Ja comprei coisas pelo dealextreme, tambem nada acima de 50 dolares, e nao fui taxado, nada de alfandega, a encomenda chegou direto na minha casa pelos correios.
entao ta explicado porque vc nao foi tributado...
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baixista_zonaoesterj- Membro
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Re: Avaliem...
mum escreveu:me quotei hehehe
isto acontece com as melhores familias...hehehe
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baixista_zonaoesterj- Membro
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Re: Avaliem...
Já importei livros e cds com valor maior que 50 dolares , não paguei imposto nenhum , só o valor anunciado + frete...(lei de incentivo a cultura )...
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Cantão- Moderador
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Re: Avaliem...
Cantão escreveu:Já importei livros e cds com valor maior que 50 dolares , não paguei imposto nenhum , só o valor anunciado + frete...(lei de incentivo a cultura )...
o imposto vem embutido no preço final do livro
vc nao paga imposto em separado, tipo: vc paga o livro e depois vai la na receita federal tira um boleto e paga...nao funciona assim
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Re: Avaliem...
baixista_zonaoesterj
Isso só funciona pra compras dentro do país. Aí o imposto é retido na fonte, por isso a necessidade de emissão de nota fiscal. Como diabos a amazon, por ex. vai reter imposto pro governo brasileiro, ainda mais sem repassar ao cliente?
Sendo que, comprando na amazon daqui do Brasil eu pago o mesmo preço que comprando nos EUA (valor do produto em dólares), se o preço estivesse imbutido como vc está dizendo, os estadunidenses, ao comprarem lá, pagariam imposto pro governo brasileiro tb.
Comprar na Amazon mesmo menos de 50 dólares gera pagamento de imposto, como qualquer compra, mas pro governo dos EUA. No caso de importações, se não foi taxado aqui, não pagou imposto e pronto.
Isso só funciona pra compras dentro do país. Aí o imposto é retido na fonte, por isso a necessidade de emissão de nota fiscal. Como diabos a amazon, por ex. vai reter imposto pro governo brasileiro, ainda mais sem repassar ao cliente?
Sendo que, comprando na amazon daqui do Brasil eu pago o mesmo preço que comprando nos EUA (valor do produto em dólares), se o preço estivesse imbutido como vc está dizendo, os estadunidenses, ao comprarem lá, pagariam imposto pro governo brasileiro tb.
Comprar na Amazon mesmo menos de 50 dólares gera pagamento de imposto, como qualquer compra, mas pro governo dos EUA. No caso de importações, se não foi taxado aqui, não pagou imposto e pronto.
Re: Avaliem...
AlexandreL escreveu:baixista_zonaoesterj
Isso só funciona pra compras dentro do país. Aí o imposto é retido na fonte, por isso a necessidade de emissão de nota fiscal. Como diabos a amazon, por ex. vai reter imposto pro governo brasileiro, ainda mais sem repassar ao cliente?
Sendo que, comprando no brasil eu pago o mesmo preço que comprando nos EUA (valor do produto em dólares), se o preço estivesse imbutido como vc está dizendo, os estadunidenses a comprar lá pagariam imposto pro governo brasileiro tb.
Comprar na Amazon mesmo menos de 50 dólares gera pagamento de imposto, mas pro governo dos EUA. No caso de importações, se não foi taxado aqui, não pagou imposto e pronto.
nao é o que diz a receita federal
qualquer produto que vem do exterior vem via correios, e é tributavel
"Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet. O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior".
"Tributação: 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria".
para produtos como bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria, a regra é outra.
é principio basico do ICMS: circulou mercadoria, é tributavel...exceto em casos de isençao.
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baixista_zonaoesterj- Membro
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Re: Avaliem...
Cara! É tributável!
Leia direito, está no condicional. Leia-se PODE SER TRIBUTADO!
Se for tributado, será no despacho aduaneiro, ou seja, QUANDO ENTRA NO BRASIL!
Não há como tributar direto nos EUA. Não tem como recolher imposto na fonte em compras internacionais. Preste mais atenção. Se o produto chegou na sua casa sem que te enviassem uma guia de recolhimento de impostos, o produto não foi tributado e pronto. Mais uma vez, não há como a Amazon ou qualquer outra loja dos EUA recolher imposto pro governo brasileiro. Quem paga esse imposto é o cidadão brasileiro, na hora de retirar o item.
E é possível sim passar produtos com valor maior de 50 reais sem ser tributado. Já tem um tópico sobre esse assunto aqui no fórum. Acho que seria melhor pararmos de discutir isso, ainda mais se for pra ficar falando besteiras.
Leia direito, está no condicional. Leia-se PODE SER TRIBUTADO!
Se for tributado, será no despacho aduaneiro, ou seja, QUANDO ENTRA NO BRASIL!
Não há como tributar direto nos EUA. Não tem como recolher imposto na fonte em compras internacionais. Preste mais atenção. Se o produto chegou na sua casa sem que te enviassem uma guia de recolhimento de impostos, o produto não foi tributado e pronto. Mais uma vez, não há como a Amazon ou qualquer outra loja dos EUA recolher imposto pro governo brasileiro. Quem paga esse imposto é o cidadão brasileiro, na hora de retirar o item.
E é possível sim passar produtos com valor maior de 50 reais sem ser tributado. Já tem um tópico sobre esse assunto aqui no fórum. Acho que seria melhor pararmos de discutir isso, ainda mais se for pra ficar falando besteiras.
Re: Avaliem...
AlexandreL escreveu:Cara! É tributável!
Leia direito, está no condicional. Leia-se PODE SER TRIBUTADO!
Se for tributado, será no despacho aduaneiro, ou seja, QUANDO ENTRA NO BRASIL!
Não há como tributar direto nos EUA. Não tem como recolher imposto na fonte em compras internacionais. Preste mais atenção. Se o produto chegou na sua casa sem que te enviassem uma guia de recolhimento de impostos, o produto não foi tributado e pronto. Mais uma vez, não há como a Amazon ou qualquer outra loja dos EUA recolher imposto pro governo brasileiro. Quem paga esse imposto é o cidadão brasileiro, na hora de retirar o item.
E é possível sim passar produtos com valor maior de 50 reais sem ser tributado. Já tem um tópico sobre esse assunto aqui no fórum. Acho que seria melhor pararmos de discutir isso, ainda mais se for pra ficar falando besteiras.
O artigo 19 - CTN fala sobre o contribuinte tributário, sendo mais claro no artigo 22. O artigo diz que o contribuinte é o importador ou o arrematante. O arrematante está sendo associado a aquele produto que entrou ilegalmente (ou irregularmente) no País, e nao foram pagos os devidos tributos
O fato gerador do imposto "entrada", prescrito na lei, é a entrada formal e burocrática que existe por tras do Imposto de iMportação. (artigo 19 - CTN). A palavra "entrada" é um conceito juridico pois o que conta nao é mera entrada do produto no territorio nacional e sim a entrada formal que ocorre quando o produto chega na alfandega.
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Re: Avaliem...
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
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Re: Avaliem...
Quando se importa um produto do exterior, alem de pagar o II, paga-se o IPI e o ICMS...e este valor vem embutido no preço final, visto que é tributado na alfandega.
O constituinte definiu na constituição (art.155) que o ICMS vem embutido no preço final do produto e a base de calculo do IPI é que vai ter o ICMS dentro
pra te explicar isto teria que mostrar principios de direito tributário.
O constituinte definiu na constituição (art.155) que o ICMS vem embutido no preço final do produto e a base de calculo do IPI é que vai ter o ICMS dentro
pra te explicar isto teria que mostrar principios de direito tributário.
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baixista_zonaoesterj- Membro
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Re: Avaliem...
Sim, que o ICMS e o IPI sejam incluídos no valor total da mercadoria quando esta é tributada na alfândega eu concordo, mas qualquer produto que Não seja tributado na alfândega não paga imposto nenhum para o governo brasileiro.
Amigo, você parece estar tendo alguns problemas na interpretação de textos simples, acho melhor ir com mais calma.
Floodar o tópico com trechos da constituição também não parece muito legal, nem muito útil para o andamento do tópico. Acho que você devia maneirar.
Amigo, você parece estar tendo alguns problemas na interpretação de textos simples, acho melhor ir com mais calma.
Floodar o tópico com trechos da constituição também não parece muito legal, nem muito útil para o andamento do tópico. Acho que você devia maneirar.
Re: Avaliem...
AlexandreL escreveu:Sim, que o ICMS e o IPI sejam incluídos no valor total da mercadoria quando esta é tributada na alfândega eu concordo, mas qualquer produto que Não seja tributado na alfândega não paga imposto nenhum para o governo brasileiro.
Amigo, você parece estar tendo alguns problemas na interpretação de textos simples, acho melhor ir com mais calma.
Floodar o tópico com trechos da constituição também não parece muito legal, nem muito útil para o andamento do tópico. Acho que você devia maneirar.
nao estou flodando, desde o inicio venho explicando que o imposto vem EMBUTIDO...entao nao sou eu que estou com problema de interpretaçao de textos simples, como alega. Tive que amplificar as provas para mostrar que a minha teoria esta perfeitamente correta e que vcs é que estao equivocados quanto a implicação do fato gerador do referido imposto.
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Re: Avaliem...
Quando eu importava esses itens que citei , funcionava assim , eu via o preço dos itens em dolar no catálogo , calculava o valor do item + o do frete e depositava o dinheiro , chegava em minha loja , e eu não pagava nada a mais...revistas como Blilboard , Penthouse , bass player etc...e cds de música gringa...abraço.baixista_zonaoesterj escreveu:Cantão escreveu:Já importei livros e cds com valor maior que 50 dolares , não paguei imposto nenhum , só o valor anunciado + frete...(lei de incentivo a cultura )...
o imposto vem embutido no preço final do livro
vc nao paga imposto em separado, tipo: vc paga o livro e depois vai la na receita federal tira um boleto e paga...nao funciona assim
PS : Eu não importava pra mim...é que tive banca de revista por 12 anos , e na época essas revistas não vinham pras bancas...agora vem...mas com um preço absurdo...
Última edição por Cantão em Seg Jul 26, 2010 11:57 pm, editado 1 vez(es)
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Re: Avaliem...
Cantão escreveu:Quando eu importava esses itens que citei , funcionava assim , eu via o preço dos itens em dolar no catálogo , calculava o valor do item + o do frete e depositava o dinheiro , chegava em minha loja , e eu não pagava nada a mais...revistas como Blilboard , Penthouse , bass player etc...e cds de música gringa...abraço.baixista_zonaoesterj escreveu:Cantão escreveu:Já importei livros e cds com valor maior que 50 dolares , não paguei imposto nenhum , só o valor anunciado + frete...(lei de incentivo a cultura )...
o imposto vem embutido no preço final do livro
vc nao paga imposto em separado, tipo: vc paga o livro e depois vai la na receita federal tira um boleto e paga...nao funciona assim
vou falar novamente: o valor do imposto está EMBUTIDO no preço do produto final. Faz parte da base de calculo.
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Re: Avaliem...
Brother , eu pagava o preço que estava na capa da revista...o mesmo que era vendido na gringa...entendeu ?
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Re: Avaliem...
Cantão escreveu:Brother , eu pagava o preço que estava na capa da revista...o mesmo que era vendido na gringa...entendeu ?
e vc acha que este preço é o preço real brother?
o preço que eles colocam JA VEM com o imposto embutido brother.
será que ta tao dificil assim entender como é a dinamica do fato gerador do imposto de importação?
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Re: Avaliem...
Eu entendi o que você está dizendo , o que eu estou querendo dizer é que se o cara mora em New York ele também estaria pagando esse imposto ai ? o preço tá na capa da revista , o cara chega na banca lá nos states e paga aquele valor...eu importava e pagava esse mesmo valor + as despesas do correio , que não é imposto nenhum ao meu ver...abraço..
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Re: Avaliem...
Meu filho, como vai estar embutido no preço de capa que a revista é vendida NOS EUA o preço do imposto de importação PARA O BRASIL, me diga?
É isso que vc nÃo tá conseguindo entender. Vc por acaso estuda direito?
É isso que vc nÃo tá conseguindo entender. Vc por acaso estuda direito?
Re: Avaliem...
Cantão escreveu:Eu entendi o que você está dizendo , o que eu estou querendo dizer é que se o cara mora em New York ele também estaria pagando esse imposto ai ? o preço tá na capa da revista , o cara chega na banca lá nos states e paga aquele valor...eu importava e pagava esse mesmo valor + as despesas do correio , que não é imposto nenhum ao meu ver...abraço..
as despesas de correio vem embutido o valor do imposto...é dificil aqui te explicar toda a mecanica
mas vou dar um exemplo da compra do meu baixo que foi importado
valor do baixo: 2490,00
capa: 60
base de calculo do ICMS: 2550
Valor do ICMS: 484,50
valor total dos produtos: 2550,00
isto é que está na nota fiscal
agora de onde saiu este valor? do preço real do produto: 2490,00
na realidade o preço do baixo é 2490 - 484,50 = 2005,50 reais.
+ acrescido do valor do ICMS
valor a pagar total: 2490
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Re: Avaliem...
AlexandreL escreveu:Meu filho, como vai estar embutido no preço de capa que a revista é vendida NOS EUA o preço do imposto de importação PARA O BRASIL, me diga?
É isso que vc nÃo tá conseguindo entender. Vc por acaso estuda direito?
sim estudei direito, fiz curso especifico para auditor fiscal da receita federal. Conheço a legislação dos impostos no brasil
o que vc nao te entendendo é que qq compra do exterior é preço total + frete = total que vc paga
o total que vc paga, tem o imposto ou impostos incididos nele. E a base de calculo é em cima do frete, pq quando o seu produto chegar na alfandega será tributado se for mais do que o previsto em lei, fora da isençao.
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baixista_zonaoesterj- Membro
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Re: Avaliem...
^Cara , seu caso é diferente...você comprou um baixo...
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Re: Avaliem...
Cantão escreveu:^Cara , seu caso é diferente...você comprou um baixo...
isto é com qq produto meu amigo
exceto nos casos de isençao previsto na lei regulamentativa tributária.
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baixista_zonaoesterj- Membro
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Re: Avaliem...
O que inclui livros e revistas...é da lei de incentivo a cultura...nó estamos trocando seis por meia dúzia...baixista_zonaoesterj escreveu:Cantão escreveu:^Cara , seu caso é diferente...você comprou um baixo...
isto é com qq produto meu amigo
exceto nos casos de isençao previsto na lei regulamentativa tributária.
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Re: Avaliem...
baixista_zonaoesterj você passou no concurso?
No caso de compras feitas por pessoa física de lojas ou pessoas físicas no exterior, em especial compras com cartão de crédito, se o ítem não é tributado, vc recebe ele em casa - claro que depende da forma de envio, mas a regra é essa. Se ele for tributado, vc tem de ir retirar ele e pagar o imposto. E somente o imposto, pq vc já pagou o produto.
No caso de compras feitas por pessoa física de lojas ou pessoas físicas no exterior, em especial compras com cartão de crédito, se o ítem não é tributado, vc recebe ele em casa - claro que depende da forma de envio, mas a regra é essa. Se ele for tributado, vc tem de ir retirar ele e pagar o imposto. E somente o imposto, pq vc já pagou o produto.
Re: Avaliem...
Enfim, estou me retirando da discussão e continuarei comprando coisas no e-bay sem pagar imposto. Abraços!
Re: Avaliem...
baixista_zonaoesterj escreveu:Cantão escreveu:^Cara , seu caso é diferente...você comprou um baixo...
isto é com qq produto meu amigo
exceto nos casos de isençao previsto na lei regulamentativa tributária.
Você já trouxe alguma coisa do exterior?
Por que por todos os textos que você postou parece que não.
Uma coisa é VOCÊ comprar alguma coisa direto do exterior (Via e-bay, por exemplo).
Outra coisa é você comprar numa loja um produto importado.
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